O artigo “ADOLESCÊNCIA E ABRIGAGEM: tentativa de parentalidade no contexto público” de Ângela Lângaro Becker, publicado na Revista da Associação Psicanalítica de Porto Alegre (Revista nº 23), parte da ideia de que as instituições que cuidam de crianças e adolescentes têm historicamente a tarefa de transmitir valores, modos de vida e referências culturais de uma geração para outra, algo que nas sociedades tradicionais estava mais ligado à família biológica e ao exercício direto da parentalidade. Com a modernidade, esse papel se deslocou progressivamente para instituições públicas e coletivas, que muitas vezes substituem ou complementam a família enquanto lugar de transmissão e socialização.
A autora ressalta que, na modernidade, a parentalidade está cada vez mais desvinculada da conjugalidade tradicional, ou seja, o papel de cuidar, educar e transmitir não depende mais necessariamente da relação entre pai e mãe no sentido biológico clássico. Isso se reflete em formas contemporâneas de parentalidade, como uniões homoafetivas, adoção por casais sem filhos biológicos e outros arranjos familiares. Ainda assim, o cuidado parental continua essencial para oferecer às crianças e adolescentes os valores necessários para crescer e se relacionar com o mundo adulto.
Essa transformação da parentalidade se torna ainda mais evidente no contexto das instituições de abrigagem, que são espaços públicos ou coletivos onde adolescentes que, por diferentes motivos, ficaram afastados de suas famílias, passam a viver. Para Becker, nesses lugares emerge a necessidade de repensar o papel dessas instituições não apenas como espaços de acolhimento material, mas como espaços em que se tenta refazer os vínculos de filiação e as possibilidades de identificação que faltaram na família de origem.
Esses adolescentes, ao viverem em instituições de abrigo, enfrentam um duplo movimento: por um lado, desejam restabelecer laços afetivos que falharam, sentidos como repetição de uma carência e insatisfação familiar, e, por outro, são confrontados com as limitações e instabilidades afetivas de relações institucionais que, apesar de estruturadas, não substituem integralmente a experiência familiar. Becker sugere que as dificuldades nas relações internas das instituições muitas vezes reproduzem conflitos emocionais semelhantes aos que os jovens viviam em suas famílias de origem, especialmente a dificuldade de diferenciar laços amorosos de dependência emocional.
Um ponto central da análise da autora é que a parentalidade, mesmo no contexto institucional, deve ser pensada como algo mais simbólico que biológico. Isso significa que o que importa não é tanto quem cuida do adolescente em termos corporais, mas como esses vínculos são reconhecidos, legitimados e transmitidos socialmente, oferecendo ao jovem referências para lidar com perdas, estabelecer limites e se orientar em sua trajetória de vida.
Becker também discute a ideia de que o “pai fundador”, o pai como figura biológica ou originária, tende a perder centralidade na formação subjetiva moderna, dando lugar a uma parentalidade mais simbólica, ligada à transmissão social e cultural de normas, valores e referências. No trabalho com adolescentes, as instituições que assumem esse papel de parentalidade pública enfrentam o desafio de equilibrar vigilância, regras e cuidado afetivo, oferecendo um contexto que permita ao jovem construir um sentido de responsabilidade, laços estáveis e possibilidades de convivência social.
Em síntese, o artigo aborda como, diante das transformações sociais contemporâneas, em que famílias biológicas se diversificam ou se fragilizam, as instituições de abrigagem podem contribuir para reconstruir laços de filiação e identidades de sujeitos juvenis, não apenas pela proteção física, mas pela criação de relações simbólicas de reconhecimento, transmissão cultural e afetiva.
Para saber mais:
BECKER, Ângela Lângaro. Adolescência e abrigagem: tentativa de parentalidade no contexto público. Revista da Associação Psicanalítica de Porto Alegre – Clínica da Adolescência, Porto Alegre, APPOA, n. 23, p. 99-108, dez. 2002.