Ainda hoje, existem no Brasil cerca de três mil comunidades quilombolas, formadas por descendentes de pessoas escravizadas que resistiram à opressão e construíram modos próprios de vida, organização social e relação com a terra (IBGE, 2022; Fundação Cultural Palmares, 2023). A Constituição Federal de 1988 representou um marco histórico ao reconhecer oficialmente o direito dessas comunidades aos territórios que tradicionalmente ocupam, afirmando que a terra não é apenas um bem econômico, mas a base material, simbólica e cultural de sua existência coletiva (Brasil, 1988).
Apesar desse reconhecimento constitucional, os direitos territoriais de quilombolas e povos indígenas têm sido constantemente tensionados no cenário político recente. Durante a campanha e o governo de Jair Bolsonaro, houve um alinhamento explícito com os interesses do agronegócio, setor economicamente poderoso e politicamente influente no país. Esse posicionamento se traduziu em discursos e políticas que questionaram demarcações, enfraqueceram órgãos de proteção e colocaram em segundo plano os direitos territoriais dessas comunidades, tratando-os como obstáculos ao desenvolvimento econômico. Assim, observa-se um conflito estrutural entre a garantia de direitos assegurados pela Constituição de 1988 e um projeto político que privilegia a expansão do capital agrário em detrimento da justiça social e histórica de povos quilombolas e indígenas (Almeida, 2019; Souza Lima; Barroso-Hoffmann, 2020).
Para saber mais:
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras tradicionalmente ocupadas: processos de territorialização e direitos sociais. Manaus: UEA Edições, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES. Comunidades quilombolas certificadas no Brasil. Brasília, 2023.
IBGE. Censo Demográfico 2022: Quilombolas. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
SOUZA LIMA, Antônio Carlos; BARROSO-HOFFMANN, Maria. Além da tutela: bases para uma nova política indigenista. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2020.