direito - filosofia - veganismo

O direito dos animais

Um tema contemporâneo central da filosofia ligado ao veganismo e ao direito dos animais é a crítica ao especismo e a ampliação do conceito de consideração moral para além da espécie humana.

Na tradição filosófica ocidental, a moralidade foi historicamente construída a partir de um critério antropocêntrico, segundo o qual apenas os seres humanos seriam dignos de valor moral pleno. Animais não humanos foram compreendidos como meios para fins humanos, seja na alimentação, no trabalho ou na experimentação científica. A filosofia contemporânea ligada ao veganismo questiona radicalmente essa hierarquia, argumentando que a pertença à espécie humana, por si só, não é um critério moralmente relevante, posição conhecida como crítica ao especismo (Singer, 1975).

Nesse debate, o especismo é definido como uma forma de discriminação análoga ao racismo ou ao sexismo, na medida em que atribui menor valor moral a indivíduos com base apenas na espécie à qual pertencem. A filosofia vegana sustenta que a capacidade de sentir dor, prazer e sofrimento (a senciência) deve ser o critério mínimo para a consideração moral. Assim, práticas que causam sofrimento animal desnecessário, como a exploração industrial para alimentação, vestuário ou entretenimento, tornam-se eticamente problemáticas (Singer, 1975; Regan, 2004).

Outro eixo central desse tema é a discussão sobre direitos dos animais. Diferentemente de abordagens utilitaristas, autores como Tom Regan defendem que animais são “sujeitos-de-uma-vida”, possuidores de valor intrínseco, o que implica que não devem ser usados como recursos, mesmo que isso produza benefícios para humanos. Essa perspectiva fundamenta a defesa de direitos morais e jurídicos para animais não humanos, como o direito à vida, à integridade e à liberdade (Regan, 2004).

A filosofia contemporânea também relaciona o veganismo a questões de justiça global e responsabilidade ética. O sistema agroindustrial baseado na exploração animal está ligado à degradação ambiental, à crise climática e à violação de direitos humanos, sobretudo de populações vulneráveis. Assim, o veganismo é compreendido não apenas como uma escolha alimentar individual, mas como uma prática ética e política que questiona modelos de produção, consumo e dominação da natureza (Nussbaum, 2006; Francione, 2008).

Por fim, o debate filosófico atual enfatiza a necessidade de uma transformação jurídica e cultural. A defesa dos direitos dos animais implica revisar categorias tradicionais do Direito, que ainda os tratam como propriedade, e avançar para um reconhecimento de sua condição de sujeitos morais. Esse movimento dialoga com teorias da justiça, com a ética ambiental e com críticas contemporâneas às formas de violência estrutural legitimadas socialmente (Francione, 2008; Donaldson; Kymlicka, 2011).

Em síntese, o tema coloca em questão quem pode ser portador de direitos, quais vidas merecem proteção moral e como as sociedades humanas devem reorganizar suas práticas para incluir os animais não humanos no horizonte da justiça.

Para saber mais:
DONALDSON, Sue; KYMLICKA, Will. Zoópolis: uma teoria política dos direitos dos animais. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2018.
FRANCIONE, Gary L. Introdução aos direitos dos animais: seu filho ou o cachorro? Campinas: Editora Unicamp, 2013.
NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
REGAN, Tom. Os direitos dos animais. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2006.
SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais. São Paulo: Mantiqueira, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental. São Paulo: RT, 2017. DIAS, Edna Cardozo. A tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.



Envie para um(a) amigo(a):